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Propaganda política está liberada a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (6) está aberta a temporada de propaganda política. Os partidos estão liberados para realizar comícios e usar amplificadores de som. Os partidos políticos poderão colocar, nas sedes das legendas, os amplificadores, auto-falantes e carros de som em funcionamento de 8h até as 22h. Também estão autorizados os comícios e o uso de aparelhos de som fixo no período de 8h às 24h. Na quarta-feira (7) será o último dia para os candidatos – a governador, senador e deputado federal -, escolhidos em convenção, requererem os registros perante o TSE e os tribunais regionais eleitorais. Eles terão até as 19h para o encaminhamento de registros. Para os candidatos a presidente e vice-presidente da República, o prazo final é hoje, às 19h.

A partir desta terça-feira (6) está aberta a temporada de propaganda política. Os partidos estão liberados para realizar comícios e usar amplificadores de som.  Os partidos políticos poderão colocar, nas sedes das legendas, os amplificadores, auto-falantes e carros de som em funcionamento de 8h até as 22h. Também estão autorizados os comícios e o uso de aparelhos de som fixo no período de 8h às 24h.

Na quarta-feira (7) será o último dia para os candidatos – a governador, senador e deputado federal -, escolhidos em convenção, requererem os registros perante o TSE e os tribunais regionais eleitorais. Eles terão até as 19h para o encaminhamento de registros. Para os candidatos a presidente e vice-presidente da República, o prazo final é hoje, às 19h.

Até o final deste mês, há uma série de prazos que devem ser cumpridos pelos partidos políticos, candidatos e também eleitores. Neste meio tempo, as legendas devem constituir os comitês financeiros e organizar os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e o eventual segundo turnos de votação.

Os juízes eleitorais terão até o dia 30 para nomear o presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que vão compor as mesas receptoras dos votos nos dias das eleições – 3 de outubro (primeiro turno) e 31 de outubro (segundo turno).

No dia 31, o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários – contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados – para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

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