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Eleitores têm até o dia 23 para requerer segunda via do título de eleitor

Os eleitores tem até o dia 23 de setembro para pedir a segunda via do tpitulo de eleitor em qualquer cartório eleitoral. Na eleição, dia 3 de outubro, além do título, o eleitor terá de apresentar no dia da votação um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09. Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou caamento não serão admitidas como prova de identidade

Os eleitores tem até o dia 23 de setembro para pedir a segunda via do tpitulo de eleitor em qualquer cartório eleitoral. Na eleição, dia 3 de outubro, além do título, o eleitor terá de apresentar no dia da votação um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.

Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou caamento não serão admitidas como prova de identidade
 

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