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STF: basta ao eleitor um documento com foto para votar

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde de hoje (30), por 8 a 2, que basta o eleitor apresentar um documento oficial com foto para poder votar no próximo domingo (3). Entre os documentos que podem ser apresentados - no momento do voto - está a carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de motorista. O julgamento de hoje tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do PT que contesta a regra que obriga o eleitor a usar dois documentos (título de eleitor e documento com foto) no dia das eleições.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde de hoje (30), por 8 a 2, que basta o eleitor apresentar um documento oficial com foto para poder votar no próximo domingo (3).

O julgamento de hoje tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do PT que contesta a regra que obriga o eleitor a usar dois documentos (título de eleitor e documento com foto) no dia das eleições.

Votaram pela dispensa do título de eleitor os ministros: Ellen Gracie (relatora), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Marco Aurélio e Ricardo Ricardo Lewandowski. Celso de Mello.

Entre os documentos que podem ser apresentados – no momento do voto – está a carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de motorista.

A ação do PT julgada hoje contesta artigo da minirreforma eleitoral aprovado pelo Congresso no ano passado.

No voto, Gilmar Mendes lembrou, no entanto, a contrariedade da iniciativa visto que propostas similares também foram apresentadas na Câmara por deputados do PT.

Entre as propostas que tramitam na Câmara nesse sentido está o Projeto de Lei (PL 1670/03) do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) que foi apensado à proposta similar (PL 4658/04) da ex-deputada Terezinha Fernandes (PT-MA).

Outra contrariedade que pode ser vista na iniciativa do PT, é o fato de o próprio Lula não ter vetado esse artigo da Lei quando sancionou as novas regras eleitorais da minirreforma.

Na ocasião, Lula vetou apenas três artigos entre eles o que igualava as regras para debates entre os candidatos na web às regras da televisão e rádio.

 

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