Professor Lemos defende retirada de ADI contra subsídio a policiais paranaenses
O deputado estadual Professor Lemos defendeu nesta quarta-feira (23), a retirada definitiva da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-454/10) que impede a regulamentação da Emenda 29 (PEC 64). “Essa ADI foi protocolada pelo PTC (Partido Trabalhista Cristão), que nem existe no Paraná, em uma medida que prejudica os policiais paranaenses, os seus familiares e toda a segurança do Paraná”, disse. A Emenda 29, contestada pela petição, garante o subsídio aos policiais civis, militares e bombeiros do Paraná. Protocolada pelo diretório do PTC do Rio de Janeiro, a ADI trava, pelo menos provisoriamente, o avanço da regulamentação da proposta, ao alegar inconstitucionalidade formal. “Vamos trabalhar para sensibilizar as autoridades e os governos estaduais, em especial do Paraná, para que essa ADI não prospere e que o prazo para a regulamentação da Emenda 29, seja restabelecido, como estava previsto, para o dia 28 de abril”, ressaltou Lemos.
O deputado estadual Professor Lemos defendeu nesta quarta-feira (23), a retirada definitiva da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-454/10) que impede a regulamentação da Emenda 29 (PEC 64). “Essa ADI foi protocolada pelo PTC (Partido Trabalhista Cristão), que nem existe no Paraná, em uma medida que prejudica os policiais paranaenses, os seus familiares e toda a segurança do Paraná”, disse.
