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MEC e Ministério da Saúde simplificam revalidação de diploma médico estrangeiro

Após a aplicação de um projeto piloto, os ministérios da Educação e da Saúde oficializaram o modelo do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União. Por lei, o médico que não for graduado em uma universidade brasileira precisa ter seu diploma revalidado para atuar no país. Antes, esse processo se estendia por até seis anos. Pelo novo modelo, o Inep aplicará anualmente uma prova aos interessados na revalidação, com colaboração das universidades públicas participantes.

Após a aplicação de um projeto piloto, os ministérios da Educação e da Saúde oficializaram o modelo do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União.

Por lei, o médico que não for graduado em uma universidade brasileira precisa ter seu diploma revalidado para atuar no país. Antes, esse processo se estendia por até seis anos. Pelo novo modelo, o Inep aplicará anualmente uma prova aos interessados na revalidação, com colaboração das universidades públicas participantes.

O exame, chamado de Revalida, será realizado em duas etapas: a primeira será teórica, e a segunda, uma prova prática de habilidades clínicas. A avaliação será feita com base na matriz de correspondência curricular, documento elaborado pela comissão responsável pelo projeto, que teve como referência as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de medicina.

O Inep divulgará um edital com o cronograma e prazo de adesão das instituições e inscrição dos candidatos. No ano passado, 25 universidades públicas e 682 candidatos com diplomas de 32 países participaram do projeto piloto.
 

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