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Prefeitura vai desocupar favela São Francisco, em Campo Mourão

Depois de 20 anos de ocupação irregular, a favela São Francisco, em Campo Mourão, será desocupada pela prefeitura, no final deste mês. Resultado da invasão de um terreno da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), a favela é considerada um dos mais antigos problemas de ocupação irregular do município. O problema é que as famílias ocupam uma área preservada por lei, conhecida como fundo de vale. O secretário de Ação Social de Campo Mourão, Samoel Kozelinski, explicou o trabalho: “Queremos terminar com essa denominação de favela no município de Campo Mourão. Favelas são pessoas que não foram aceitas na sociedade e tinham que morar em algum lugar. Não podemos permitir mais essa exclusão”, disse.

Depois de 20 anos de ocupação irregular, a favela São Francisco, em Campo Mourão, será desocupada pela prefeitura, no final deste mês. Resultado da invasão de um terreno da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), a favela é considerada um dos mais antigos problemas de ocupação irregular do município. O problema é que as famílias ocupam uma área preservada por lei, conhecida como fundo de vale.
 
O secretário de Ação Social de Campo Mourão, Samoel Kozelinski, explicou o trabalho:  “Queremos  terminar com essa denominação de favela no município de Campo Mourão. Favelas são pessoas que não foram aceitas na sociedade e tinham que morar em algum lugar. Não podemos permitir mais essa exclusão”, disse.  
 
A área total da favela é de 41.548,88 m2. A maior parte dos barracos que ocupavam o espaço já foram desmanchados e cercados.  Com a plena retirada da favela, a vegetação naturalmente deve ocupar as margens do rio. A remoção das famílias recebe apoio de programas do governo, como o Minha Casa, Minha Vida.   
 
Preservação de fundo de vale
A região onde se situa a favela é considerada uma Área de Proteção Permanente (APP).  A ocupação irregular em áreas de fundos de vale, como a da favela São Francisco, ocorre em muitas cidades brasileiras de médio e grande porte. É um problema mais grave de preservação ambiental  e uma questão socioeconômica, que reflete as deficiências de moradia e atinge diretamente uma parcela da população sem acesso a este direito.
 
A principal legislação ambiental que visa à proteção dessas áreas é a Lei Federal 4.771/65, chamada de Código Florestal, alterada pela Lei n.º 7.803/ 89 e que está em discussão no congresso. Esta lei define em seu art. 2º que as faixas ribeirinhas devem ter no mínimo 30 metros de largura quando a largura do rio não ultrapassar 10 metros, aumentando conforme a largura do corpo d’água.
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