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Aldo Rebelo abdica de APPs para forçar votação do novo Código Florestal, ainda hoje

O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) resolveu ceder alguns pontos, antes convictos, para provocar a votação, ainda nesta terça-feira (3) do projeto que altera o Código Florestal (PL 1876/99 e outros). Rebelo abdicou de pontos considerados polêmicos inclusos na versão inicial do seu parecer, aprovada ano passado em comissão especial. O deputado desistiu das exigências quanto ao tamanho da Área de Preservação Permanente (APP) às margens de rios e a exigência de mata nativa em topos de morros e encostas.

O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) resolveu ceder alguns pontos, antes convictos, para provocar a votação, ainda nesta terça-feira (3) do projeto que altera o Código Florestal (PL 1876/99 e outros). Rebelo abdicou de pontos considerados polêmicos inclusos na versão inicial do seu parecer, aprovada ano passado em comissão especial. O deputado desistiu das exigências quanto ao tamanho da Área de Preservação Permanente (APP) às margens de rios e a exigência de mata nativa em topos de morros e encostas. Esses dois temas, em especial, têm causado divergências, principalmente entre ambientalistas e ruralistas, no Brasil.

Segundo o parlamentar, ainda falta, entretanto, consenso com o governo sobre a definição da reserva legal em pequenas propriedades. Especificamente quanto às APPs às margens de rios, o primeiro substitutivo pretendia reduzir de 30 para 15 metros essa área no caso de córregos – menos de 5 metros de largura. O novo texto mantém as faixas atuais da mata ciliar, que variam de 30 metros, para rios de até 10 metros de largura; a 500 metros, para rios com largura superior a 600 metros.

Um acordo permitiu que, apenas no caso de APPs já devastadas às margens de rios de até 10 metros, o agricultor ou morador da área será obrigado a reconstituir a mata ciliar pela metade, ou seja, 15 metros. Nos demais casos, a APP deve ser mantida integralmente, o que, segundo Aldo Rebelo, trará prejuízos para a agricultura.

Aldo também devolveu ao texto a exigência de preservação de mata nativa nos topos de morros, encostas e áreas acima de 1,8 mil metros de altitude. Essas serão áreas de utilização restrita, segundo explicou. Algumas atividades, como cultivo de maçã, café, uva e pastoreio extensivo, poderão ser desenvolvidas, assim como outras definidas pelos órgãos ambientais.

Reserva legal

No ponto que resta de divergência com o governo, Aldo Rebelo informou que quer manter em seu substitutivo a determinação de que as propriedades de até quatro módulos fiscais possam declarar como reserva legal apenas as matas nativas de que dispunham em julho de 2008, sem obrigatoriedade de recomposição das áreas utilizadas em desacordo com a legislação até aquela data. No entanto, o governo quer que todos os proprietários sejam obrigados a recompor as áreas usadas irregularmente.

O relator argumentou que não há condições para que os pequenos produtores rurais recomponham essas áreas porque não têm espaço disponível. “Também não há como compensarem porque eles não dispõem de recursos para isso”, acrescentou. O governo cedeu à proposta de Aldo de que os proprietários rurais possam usar as APPs no cálculo da reserva legal.

Ficou mantida ainda no texto a previsão de cálculo da reserva apenas a partir da área que excede quatro módulos fiscais. “Do contrário, podemos prejudicar aquele que tem um pouco mais que isso”, explicou.

As duas partes também concordaram em permitir a compensação de áreas atualmente utilizadas em desconformidade com a lei em qualquer parte do território brasileiro, desde que no mesmo bioma. Hoje a lei condiciona essa possibilidade à mesma bacia hidrográfica e ao mesmo estado. A compensação poderá ainda ser feita na forma de consórcio ou em parques nacionais que ainda não foram pagos pelo governo.

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