Urbs perde poder de aplicar multas, decide TJ
A Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), cujo sócio majoritário é a Prefeitura de Curitiba, não mais poderá exercer o papel de polícia. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ) com base no resultado do processo movido elo advogado Reginaldo Koga. Ele pretende anular uma multa aplicada pela Urbs, alegando que a empresa não detém poder de fiscalização. Koga se baseou numa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a BHTrans não poderia fiscalizar o trânsito na cidade de Belo Horizonte. O Juizado Especial da Fazenda Pública primeiro julgou improcedente o processo de Koga, mas a decisão foi reformada em segundo grau.
A Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), cujo sócio majoritário é a Prefeitura de Curitiba, não mais poderá exercer o papel de polícia. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ) com base no resultado do processo movido elo advogado Reginaldo Koga.
Ele pretende anular uma multa aplicada pela Urbs, alegando que a empresa não detém poder de fiscalização.
Koga se baseou numa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a BHTrans não poderia fiscalizar o trânsito na cidade de Belo Horizonte. O Juizado Especial da Fazenda Pública primeiro julgou improcedente o processo de Koga, mas a decisão foi reformada em segundo grau.
Em nota divulgada ontem, a Prefeitura de Curitiba informou que vai recorrer da decisão e que, desde 1997, em função do Código de Trânsito Brasileiro, a Urbs tem a atribuição legal para fiscalizar o trânsito de Curitiba.
”Em 14 anos, a Urbs tem obtido decisões favoráveis sobre a legitimidade da fiscalização, vencendo em todas as instâncias judiciais, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz a nota. Ainda segundo a Prefeitura de Curitiba, não há a ”mesma identidade na composição jurídica da Urbs e a BHTrans”: ”A Urbs é uma empresa mista que se enquadra a todas as regras de direito público e não tem fim lucrativo”.
