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Câmara aprova contrato de experiência para empregado doméstico

Boa notícia para empregados e empregadas domésticos. A Câmara aprovou, esta semana, o Projeto de Lei 5140/09, que permite o contrato de experiência de até 90 dias na relação de trabalho doméstico. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

Boa notícia para empregados e empregadas domésticos. A Câmara aprovou, esta semana, o Projeto de Lei 5140/09, que permite o contrato de experiência de até 90 dias na relação de trabalho doméstico. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

O objetivo do contrato de experiência é dar ao empregado tempo para adaptação ao trabalho e à função. Em até 90 dias corridos, o empregador fica dispensado de pagar a multa rescisória do FGTS e também o aviso prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato.

A proposta altera a Lei 5.859/72, que regula a profissão do empregado doméstico. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) não prevê contrato de experiência na relação de trabalho doméstico.

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