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ACIC é consultada sobre o Plano Brasil Maior da Presidente Dilma

Após primeira comunicação entre a ACIC e o governo, através de Zeca Dirceu, o deputado informou que a presidenta Dilma Rousseff fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que possibilita a ampliação do Simples Nacional por meio do Projeto de Lei Complementar 591/10. O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que está em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto ajusta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, o que representa uma elevação de 50%.

Idealizado para o período 2011-2014, o Plano tem o objetivo de aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor
 Recentemente o deputado federal Zeca Dirceu consultou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Cianorte, Dr Rubens Pereira de Carvalho, sobre o Plano Brasil Maior e sua influência no desenvolvimento econômico da região noroeste do Paraná.
Na primeira avaliação do plano realizada pelo presidente da ACIC, a pedido do Deputado Federal Zeca Dirceu, algumas fraquezas foram apontadas. “O plano é tímido, pois não atende os anseios dos empresários, principalmente das empresas de nossa região, que em sua grande maioria são pequenas empresas, onde as alíquotas de tributação do simples estão muito altas”, alertou o presidente da ACIC, citando, em correspondência à Zeca Dirceu, que naquele momento, o Plano Brasil Maior não tratou da tributação das Micro e Pequenas empresas, que são as que mais empregam no país. Após recebimento o Deputado agradeceu a contribuição e passou as informações ao conhecimento do governo.
Após primeira comunicação entre a ACIC e o governo, através de Zeca Dirceu, o deputado informou que a presidenta Dilma Rousseff fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que possibilita a ampliação do Simples Nacional por meio do Projeto de Lei Complementar 591/10. O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que está em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto ajusta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, o que representa uma elevação de 50%. Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal. Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro. “É verdade que ainda não chegamos no ponto ideal, mas Zeca Dirceu demonstrou com esta atitude de nos consultar, uma flexibilização e uma maior aproximação do Governo Dilma com os empresários. Também esta atitude demonstrou mais uma vez a sua preocupação de Parlamentar da nossa região, que buscou de alguma maneira, contribuir para que houvesse mudança favorável na Lei para ajudar as empresas brasileiras e os empresários”, disse Rubens de Carvalho em resposta ao Deputado.

Após segunda análise o presidente da ACIC alertou que com a lei, a Empresa de Pequeno Porte ainda ficou com uma tributação maior do que as empresas incluídas no plano Brasil Maior da Presidente Dilma. “De acordo com a Lei complementar 123 anexo II, para empresas que estejam na faixa de tributação de R$ 1.920.000,00 a R$ 2.040.000,00 a tributação do INSS sobre o faturamento é de 4,49%. Para empresa que fatura até R$ 120.000,00 anual o INSS é 1,8%. Este INSS que as Micros e Pequenas Empresas recolhem juntos com os demais tributos é superior a 1,5% estabelecido para as grandes empresas”, explicou o presidente da ACIC, completando que apesar da elevação do limite de faturamento das micros e pequenas empresas a tributação com relação à folha de pagamento, está bem acima do pacote divulgado para as grandes empresas que é de 1,5%. Segundo Rubens de Carvalho, a alíquota máxima na tabela do Anexo II da Lei Complementar 123 – Partilha do Simples Nacional – Indústria, o INSS sobre a folha de pagamento começa com a alíquota de 1,8% e termina com 4,60%. “Assim entendemos que se faz necessário que seja revisto as tabelas de tributação do Simples, pois da forma como está ficando, muitas empresas terão que migrar para o regime normal, que é muito mais burocrático para o governo, para economizar nos encargos financeiros da folha de pagamento”, analisa Rubens.
Assessoria Associação Comercial de Cianorte
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