Dia 16 termina prazo para a inscrição no Programa Segundo Tempo /Navegar
O deputado Zeca Dirceu informa que o prazo dado pelo Ministério do Esporte referente ao Programa Segundo Tempo Navegar, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, tem até o dia 16 de setembro para serem inscritos. O Programa tem como objetivo democratizar o acesso ao esporte náutico para adolescentes, principalmente aqueles em regiões de vulnerabilidade social. Podem apresentar propostas as entidades que já possuam a infraestrutura física apropriada para oferecer, pelo menos, duas modalidades esportivas náuticas, comprovada através de declaração e registro fotográfico. Cada núcleo do programa deverá atender um mínimo de 80 adolescentes, que participarão das atividades duas vezes por semana.
O deputado Zeca Dirceu informa que o prazo dado pelo Ministério do Esporte referente ao Programa Segundo Tempo Navegar, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, tem até o dia 16 de setembro para serem inscritos.
O Programa tem como objetivo democratizar o acesso ao esporte náutico para adolescentes, principalmente aqueles em regiões de vulnerabilidade social.
Podem apresentar propostas as entidades que já possuam a infraestrutura física apropriada para oferecer, pelo menos, duas modalidades esportivas náuticas, comprovada através de declaração e registro fotográfico. Cada núcleo do programa deverá atender um mínimo de 80 adolescentes, que participarão das atividades duas vezes por semana.
As propostas devem ser enviadas à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social até o dia 16 de setembro.
Os autores das propostas deverão se comprometer em, através de declaração, com a compra de todo o equipamento mínimo necessário ou ainda com a reposição, recuperação, manutenção de todos os equipamentos adquiridos com recursos do Ministério do Esporte, necessários ao desenvolvimento do Programa. Estes equipamentos deverão estar recuperados antes da Ordem de Início para o desenvolvimento das atividades do convênio.
Além disso, deve-se ter infra-estrutura física apropriada para a oferta imediata de um mínimo de duas modalidades esportivas náuticas, comprovada através de declaração e registro fotográfico.
Os recursos do Ministério do Esporte serão apenas para recursos humanos, combustíveis e realocamento.
Os equipamentos mínimos necessários para a execução do Programa Segundo Tempo / Navegar são: 10 (dez) Optimists escola completo –10 (dez) Canoas -10 (dez) Caiaques K1 –2 (dois) Botes infláveis-2 (dois) Motores de popa mínimo 15 hp completo, com tanque e acessórios- 1 (um) Megafone-2 (duas) Ancoras tipo Danford com mínimo de 30 mts de cabo-3 (três) Boias infláveis de sinalização para regata, cilíndrica, tamanho 1,00 x 1,40 cor laranja, com cabo mínimo 30mts, com logotipo de identificação- 40 (quarenta) coletes salva-vidas tipo jaqueta, com capacidade mínima de 45 kg.
As propostas selecionadas contarão com apoio técnico e financeiro do Ministério do Esporte para o funcionamento dos Núcleos.
