Câmara poderá votar Emenda 29 ; tema da saúde terá comissão geral na terça
O destaque do plenário da Câmara na próxima semana é o projeto da regulamentação da Emenda 29 da saúde (PLP 306/08). Um acordo proposto pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) e aceito pelos líderes partidários liberou a pauta e abriu caminho para a votação da matéria, marcada para quarta-feira (21).
O destaque do plenário da Câmara na próxima semana é o projeto da regulamentação da Emenda 29 da saúde (PLP 306/08). Um acordo proposto pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) e aceito pelos líderes partidários liberou a pauta e abriu caminho para a votação da matéria, marcada para quarta-feira (21). Antes, na terça-feira (20) acontece no plenário uma comissão geral sobre o tema, às 16h. A Emenda 29 é uma regra transitória que fixa os percentuais mínimos de recursos que União, estados e municípios devem investir em saúde. A sua regulamentação definitiva depende de uma lei complementar.
O texto principal do PLP 306/08 foi aprovado pelo plenário em junho de 2008, na forma de um substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator pela comissão de Finanças e Tributação. No entanto, os deputados ainda precisam apreciar um destaque ao texto para concluir a votação. Esse destaque inviabiliza a cobrança da Contribuição Social da Saúde (CSS), criada no substitutivo e que seria cobrada nos moldes da extinta CPMF, mas com alíquota menor.
Regras – Pelo o que foi estabelecido pela Emenda 29, a União deve investir na saúde, no mínimo, o orçamento do ano anterior mais a variação do PIB nominal (inflação mais o crescimento da economia). O governo federal já cumpre a regra. Em 2010 destinou para a saúde R$ 62 bilhões, e este ano serão R$ 71,5 bilhões para a saúde. Pela regra os estados devem destinar 12% e os municípios 15% de suas receitas orçamentárias à saúde. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal. O texto de Pepe Vargas prevê um período de transição, entre três e quatro anos, para os estados que não estão cumprindo a regra se adequarem às exigências constitucionais.
O projeto também lista doze despesas que devem ser consideradas ações e serviços públicos de saúde e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29. Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de medicamentos, sangue e derivados e outros; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal ativo em exercício na área de saúde.
Pelo texto aprovado, não poderão ser computadas como da área de saúde, entre outras, despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões, ainda que relativas a servidores da saúde; despesas com merenda escolar ou outros programas de alimentação, mesmo se executados em unidades do SUS; custeio de limpeza urbana e remoção de resíduos ou recursos aplicados em programas de assistência social.
