Funasa recebe propostas de municípios até o fim do mês
A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) abre prazo para envio de propostas ou planos de trabalho de projetos que visam melhorar a limpeza urbana municipal, para análise via Sincov (sistema de convênio do Governo Federal), até o dia 31 de outubro. Municípios que desejam participar dos benefícios devem estar incluídos nas condições exigidas em edital e seguir os procedimentos, dos projetos a serem apresentados.
A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) abre prazo para envio de propostas ou planos de trabalho de projetos que visam melhorar a limpeza urbana municipal, para análise via Sincov (sistema de convênio do Governo Federal), até o dia 31 de outubro.
Aprovado os critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do programa de Resíduos Sólidos Urbanos. Municípios que desejam participar dos benefícios devem estar incluídos nas condições exigidas em edital e seguir os procedimentos, dos projetos a serem apresentados.
Isso significa que os municípios poderão ampliar ou promover implantação de sistemas de coleta, transporte e destino de resíduos sólidos. Mantendo a limpeza urbana e a vida da população com condições ideais. Os municípios que podem participar são os que atendam as seguintes condições:
– população total urbana e rural de até 50 mil habitantes (Censo Demográfico 2010/IBGE). Serão permitidos municípios com população superior a 50 mil habitantes desde que sejam integrantes de consórcios intermunicipais, ou seja, o somatório da população atendida de cada município que compõem o consórcio poderá ser superior a 50 mil habitantes.
Serão prioritários os municípios que atendam as seguintes condições:
a) que sejam integrantes de Consórcio Público de Saneamento constituído com a finalidade de realizar a prestação dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e disposição de final de resíduos sólidos urbanos e de limpeza pública ou de apoio e suporte técnico a prestação de tais serviços;
b) municípios que contam com gestão estruturada por meio de órgão especializado para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (departamento, autarquia municipal, empresa pública, sociedade de economia mista;
c) municípios com os menores Índices de Desenvolvimento Humano – IDH.
Não serão passíveis de financiamento os sistemas ou as partes dos sistemas de limpeza urbana que estejam sob contrato de prestação de serviços com empresa privada.
A proposta deve contemplar todos os aspectos relativos à implantação e ao gerenciamento de um sistema de resíduos sólidos: desde procedimentos para coleta do lixo, aspectos técnicos, legais, sua manutenção; deve conter documento de licenciamento ambiental ou a sua dispensa, quando for o caso, em conformidade com a legislação específica sobre a matéria, exceto, nos casos específicos de peitos de aquisição de veículos para coleta;
Os projetos devem incluir programas que visem a sustentabilidade dos sistemas implantados e contemplem os aspectos administrativos, tecnológicos, financeiros e de participação da comunidade.
http://www.funasa.gov.br/internet/arquivos/biblioteca/eng/eng_residuos.pdf.
