Ir para o conteúdo

Zeca se solidariza com municípios atingidos pela forte chuva de sábado

O deputado Zeca Dirceu se solidariza com os municípios atingidos pela forte chuva, de sábado, 29, que causou prejuízos a vários municípios do estado do Paraná. O parlamentar pede atenção dos representantes municipais e informa que os locais atingidos devem avaliar os danos e enviar com urgência um relatório para a defesa civil, num prazo de 10 dias.

 O deputado Zeca Dirceu se solidariza com os municípios atingidos pela forte chuva, de sábado, 29, que causou prejuízos a vários municípios do estado do Paraná. O parlamentar pede atenção dos representantes municipais e informa que os locais atingidos devem avaliar os danos e enviar com urgência um relatório para a defesa civil, num prazo de 10 dias. Relatando as características da calamidade, da área afetada, dos danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais provocados pelo desastre. Deve ser preenchido em letra de forma e encaminhado aos órgãos de coordenação do SINDEC – Sistema Nacional de Defesa Civil.

É importante que o município tome as providências burocráticas necessárias para a comprovação de danos. A Defesa Civil deve providenciar o AVADAN e enviar para Curitiba, logo após ocorrência do desastre. O presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros, que atende o município tem todas estas informações.

 Também é importante que o município providencie o Decreto Municipal de Estado de Calamidade Pública ou Emergência, conforme o caso, e publique o Decreto o quanto antes. O município também pode preparar um Plano de Trabalho para requerer recursos da Secretaria Nacional de Defesa Civil- Ministério da Integração Nacional.

O Plano de Trabalho tem prazo de 30 dias para ser apresentado, porém, os ofícios, relatos e fotografias devem ser encaminhados num prazo de 10 dias.

Secretaria Nacional de Defesa Civil

O Poder Executivo Federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio dos mecanismos previstos nesta Lei.

O apoio previsto será prestado aos entes que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal. O reconhecimento previsto dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre.

O requerimento previsto deverá ser realizado diretamente ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de dez dias após a ocorrência do desastre, devendo ser instruído com ato do respectivo ente federado que decretou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Conteúdo retirado do art.3, parágrafos 1° e 2°, Lei 12340 de 01 de dezembro de 2010.

Municípios do Paraná

De acordo com a Defesa Civil do Paraná, foram dez municípios atingidos pela forte chuva; alagamentos, destelhamentos e queda de árvores. Ainda não há um balanço sobre possíveis desabrigados. Houve estragos nos principais municípios do interior, Ponta Grossa, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu e Maringá.

Em Foz do Iguaçu, a queda de duas torres de energia da Copel (Companhia Paranaense de Energia), por causa de ventos acima de 100 km/h, deixou aproximadamente um terço dos moradores da cidade (cerca de 120 mil pessoas) sem energia elétrica. Não há previsão de retorno do abastecimento.

Na área rural de Santa Helena, mais de 30 postes de energia desabaram.O município de São Tomé, na região noroeste, também sofreu prejuízos, com dezenas de casas destelhadas e quedas de árvores.

Direto no seu celular

Receba as ações do mandato

Cadastre-se e acompanhe em primeira mão as ações do mandato e as conquistas para a sua cidade.