Número de recalls dobra em oito anos
Os consumidores foram alertados para levar produtos de volta às fábricas para corrigir o defeito, sem custo, de 75 produtos em 2011. Em 2003, foram 33 campanhas. A maior parte desses procedimentos, conhecidos como recall, foram veículos e motocicletas, com 41 campanhas em 2011 e 14 em 2003. “O chamamento elimina o risco e pode evitar acidentes de consumo”, avalia a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Juliana Pereira.
Os consumidores foram alertados para levar produtos de volta às fábricas para corrigir o defeito, sem custo, de 75 produtos em 2011. Em 2003, foram 33 campanhas. A maior parte desses procedimentos, conhecidos como recall, foram veículos e motocicletas, com 41 campanhas em 2011 e 14 em 2003. “O chamamento elimina o risco e pode evitar acidentes de consumo”, avalia a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Juliana Pereira.
Em 2011, o consumidor passou a contar com mais um canal de informação e controle de realização de recall, em razão da entrada em vigor da portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Denatran. Ela determina que as campanhas de veículos não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Veículos e motocicletas sempre estiveram no topo da lista, mas há recalls de vários outros tipos de produtos como alimentos, medicamentos e itens de informática, por exemplo.
Lei – O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor do produto defeituoso faça uma ampla campanha de chamamento com divulgação em rádio, jornal e TV. Não pode haver custo para o consumidor. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor.
A responsabilidade por danos causados aos consumidores em razão do uso de algum produto defeituoso é do fornecedor que o colocou no mercado. Caso o consumidor não obtenha a reparação junto a ele, poderá recorrer ao Judiciário para buscar o ressarcimento de danos morais e materiais. Para Juliana Pereira, o mercado precisa compreender que realizar o recall, quando necessário, é uma demonstração de transparência e respeito ao consumidor.
Secom
