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Instituições de ensino superior poderão quitar até 90% das dívidas tributárias federais com a oferta

As Instituições de Ensino Superior (IES) poderão quitar até 90% das dívidas tributárias federais com a oferta de bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni), ao longo de 15 anos. A medida está prevista no Programa de Estímulo à reestruturação e ao fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) que, segundo o Ministério da Educação (MEC), estabelece critérios para que as universidades privadas renegociem suas dívidas tributárias com o governo federal.

As Instituições de Ensino Superior (IES) poderão quitar até 90% das dívidas tributárias federais com a oferta de bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni), ao longo de 15 anos.  A medida está prevista no Programa de Estímulo à reestruturação e ao fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) que, segundo o Ministério da Educação (MEC), estabelece critérios para que as universidades privadas renegociem suas dívidas tributárias com o governo federal.
 
A iniciativa visa à ampliação da oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos tributários. As instituições de ensino superior poderão requerer a adesão ao programa até o dia 31 de dezembro de 2012, por intermédio de suas mantenedoras.
 
Segundo o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Jorge Rodrigo Araújo Messias, com o Proies será possível reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Ele explicou ainda que “o programa tem que garantir que a oferta de cursos dessas instituições, para fins de geração de bolsas, seja com cursos de qualidade”.  A Lei n º 12.688, que institui o Proies, foi sancionada na última quarta-feira (18), pela presidenta Dilma Rousseff.
 
Plano de recuperação econômica
 
As universidades que queiram participar do programa devem apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que garantirão o refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a instituição de ensino deverá ofertar as bolsas integrais, em sistema eletrônico de informações mantido pelo MEC, a cada semestre do período de parcelamento.
 
Não podem participar as instituições com fins lucrativos controladas por pessoas jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil.
 
 
O MEC deverá fazer ainda auditorias periódicas nas instituições, para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) os casos que devem implicar a revogação da moratória.
 
com informações do Portal Planalto
 

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