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Planos de saúde terão prazo de 48 horas para explicar negativa de procedimentos e exames médicos

Com essa medida o governo federal quer ampliar e melhorar a qualidade do atendimento aos milhões de usuários dos planos de saúde que o país possui.

Dentro de  60 dias  entra  em vigência a Resolução Normativa  número 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  que fixa um prazo de  48 horas para as operadores dos planos de saúde informarem aos usuários as razões pelas quais não autorizam os procedimentos  e  exames médicos e odontológicos solicitados. No caso de desobediência, será aplicada multa  de  R$ 30 mil a  R$ 130 mil contra as operadoras que poderão, ainda, ter suas atividades suspensas.
 
“O objetivo do governo é ampliar  e melhorar  a qualidade  de atendimento  dos 62 milhões de  usuários dos planos  de saúde”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre  Padilha, reafirmando  que  não poderá haver negativa de atendimento  médico nos  casos  de risco  de  vida, de  emergência e de urgências médicas.
 
As novas medidas resultam de reclamações  contra os planos  de  saúde,  questão que chegou também ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio das inúmeras ações judiciais, instrumento utilizado pelos usuários para conseguirem a realização de procedimentos, exames médicos e odontológicos e internações hospitalares não autorizados pelas operadoras.
 
Segundo o ministro Alexandre Padilha, as medidas defendem os interesses dos  usuários e promovem a qualidade dos serviços prestados pelos planos  de saúde.  Ele ressaltou  que  no  ano passado, 75,7%  das 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde eram referentes  a negativas de cobertura. Agora,  as operadoras são obrigadas a informar, por  escrito,  no prazo máximo de  48 horas, porque  não autorizam os procedimentos e exames médicos requisitados.
 
Ao receber a negativa, o usuário deve se comunicar com a ANS que adotaráas providências cabíveis, entre elas a aplicação de multa que varia de R$ 30 mil a R$ 130 mil reais. A ANS pode, ainda, suspender as atividades da operadora do plano de saúde. Com a negativa, o usuário tem o documento hábil para ingressar na Justiça contra as operadoras.
 
De acordo com o diretor-presidente da ANS, André Longo, a resolução entra em vigor dentro de 60 dias – dia 7/5/2013 -, mas continua mantida a regra do prazo de 30 dias para as operadoras autorizarem os procedimentos médicosclassificados de complexos.
 
André Longo destacou que entre 2011/12 a ANS obrigou as operadoras dos planos de saúde ressarcirem R$ 154 milhões para o Sistema Único de Saúde porque deixaram de atender aos usuários. Disse ainda, que foram inscritos na dívida ativa da União R$ 143 milhões em débitos das operadoras que serão executados pela AGU.
 
Fonte: Portal Planalto
Foto: Internet
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