Cidades têm até o dia 2 de agosto para entregar Plano de Gestão de Resíduos Sólidos
Embora o prazo para elaboração do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos por parte de estados e municípios acabe no próximo dia 2 de agosto, a maior parte não concluiu o seu projeto, indicando como será tratado o lixo em cada localidade. A cidade que não tiver o planejamento não poderá solicitar recursos federais para limpeza urbana.
Embora o prazo para elaboração do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos por parte de estados e municípios acabe no próximo dia 2 de agosto, a maior parte não concluiu o seu projeto, indicando como será tratado o lixo em cada localidade. A cidade que não tiver o planejamento não poderá solicitar recursos federais para limpeza urbana.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA) até a última semana, houve apenas 47 pedidos de verba para construção dos planos, entre solicitações de estados e municípios. No ano passado, houve destinação de R$ 42 milhões para essa finalidade, dos quais R$ 36 milhões foram usados. Como não é obrigatório pedir auxílio da União para esta etapa, pode haver projetos em curso dos quais o ministério ainda não tem conhecimento.
As cidades tiveram dois anos para construir seus planos de manejo de resíduos, obrigação prevista na Lei n° 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A lei prevê uma série de responsabilidades à União, estados, municípios e iniciativa privada. Aos municípios, cabe estabelecer sistema de coleta seletiva e a construção de aterros sanitários ambientalmente adequados, em substituição aos lixões a céu aberto.
Até 2014, todos os lixões do Brasil devem ser eliminados.
O ministério lançou um manual de orientação para ajudar prefeitos e governadores na elaboração do plano e firmou convênio com a e-Clay, instituição de educação a distância, para treinar gratuitamente gestores para a criação do plano de manejo. Interessados devem entrar em contato pelo telefone (11) 5084 3079.
Política Nacional
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores estão obrigados a realizarem o recolhimento de embalagens usadas. Foram incluídos nesse sistema: agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. Os fabricantes terão também de colocar no mercado artigos e embalagens recicláveis.
A população terá que armazenar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva. As empresas de limpeza urbana deverão dar prioridade ao trabalho de cooperativas de catadores. A União e os governos estaduais poderão conceder incentivos à indústria de reciclagem, às cooperativas e aos municípios que incentivarem a participação dessas associações.
Com informações do Ministério do Meio Ambiente e Agência Brasil
